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Ismael Alves
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MPF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nesta quinta-feira (20), um recurso do Ministério Público Eleitoral para restabelecer a sentença que cassou as candidaturas dos segundos colocados a prefeito e vice-prefeito do município de Amaraji (PE), nas eleições municipais de 2016, e o mandato de uma vereadora. Segundo o entendimento da Corte, ficou configurado abuso de poder econômico.
Investigações revelaram que Josaildo Gouveia da Silva Junior, Edson Gersino da Silva, candidatos majoritários, e Glória Maria de Andrade, vereadora eleita, distribuíram sopa e outros alimentos à população, em pelo menos 23 ocasiões, entre outubro de 2015 e junho de 2016, afetando a normalidade e a legitimidade do pleito.
Os envolvidos ainda se aproveitaram do vínculo existente com dirigentes de tradicional bloco de carnaval na cidade, transformando-o em difusor de suas candidaturas, com ampla divulgação dos eventos nas redes sociais.
Após sentença condenatória de primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) absolveu os envolvidos por considerar que não houve contemporaneidade da conduta com o período eleitoral.
“O teor da jurisprudência desta Corte, o reconhecimento do abuso não está adstrito ao período de campanha e pode abranger condutas anteriores que atentem contra a legitimidade do pleito e a paridade de armas”, rebateu o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ao ler o voto.
“A interpretação conferida pela Corte regional ao art. 22, XVI, da LC 64/1990 fora equivocada, pois a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder pode ter por objeto fatos ocorridos antes do período eleitoral, ainda que o seu ajuizamento deva ocorrer após o início do processo eleitoral, ocasião na qual teremos as figuras de pré-candidato e de candidato”, acrescentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o recurso.