
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação que pedia a perda do mandato do vereador de Gravatá Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira por suposta infidelidade partidária.
A ação foi movida pela Federação Renovação Solidária, representada pelo advogado Emílio Duarte, que alegava que o parlamentar teria deixado o Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2024, sem justa causa, ao se filiar ao Partido Verde em março deste ano. A federação sustentava que a mudança não se enquadrava nas hipóteses legais e pediu a cassação do mandato.
Na defesa, o vereador apresentou cartas de anuência assinadas pelo presidente do Solidariedade e pela própria federação, autorizando sua desfiliação. Posteriormente, a própria Federação Renovação Solidária solicitou a desistência da ação.
O pedido foi aceito após concordância do vereador. Em decisão monocrática, o relator, juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, homologou a desistência e declarou o processo extinto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com isso, o caso foi encerrado sem análise do mérito e sem qualquer penalidade ao parlamentar.












