
Ismael Alves – Uma ação eleitoral protocolada na última terça-feira (21), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), pede a perda do mandato do vereador de Gravatá, Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira. O processo tramita sob o número 0600183-31.2026.6.17.0000.
A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária, composta pelos partidos Solidariedade e PROS. A entidade é representada pelos advogados Emílio Duarte de Souza e Silva (OAB/PE 35.616) e Márcio Eduardo de Lima (OAB/PE 44.452).
Uso indevido da janela partidária para as eleições gerais
De acordo com a petição inicial, o vereador se filiou ao Partido Verde (PV) em 22 de março deste ano, deixando a sigla pela qual foi eleito. A federação sustenta que a saída foi irregular porque ocorreu fora das hipóteses legais permitidas.
A ação alega uso indevido da janela partidária. Segundo os advogados, o período em vigor está vinculado às eleições gerais, voltadas a cargos como deputado. Mesmo assim, a mudança de partido foi feita nesse contexto. A petição sustenta que essa regra não se aplica a vereadores, que só podem trocar de legenda sem punição na janela específica das eleições municipais. Fora desse período, a desfiliação exige justificativa legal, o que, segundo a federação, não ocorreu.
A fundamentação jurídica está baseada no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95 e na Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral. A peça afirma que não houve perseguição política, nem mudança relevante no programa partidário, tampouco fusão ou incorporação de partidos, e que a saída não se enquadra nas hipóteses legais de justa causa.
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Também é citado entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, em cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.
A justificativa apresentada pelo vereador, conforme descrito na ação, é uma carta de anuência assinada pelo presidente nacional do Solidariedade. A federação contesta a validade do documento, sustentando que não houve deliberação interna e que o estatuto exige decisão da própria federação para esse tipo de autorização, não sendo possível a atuação isolada de um partido.
Na ação, a federação pede o reconhecimento da desfiliação sem justa causa, a decretação da perda do mandato, o afastamento do cargo e a convocação do suplente. Também requer a citação do vereador e do Partido Verde, a participação do Ministério Público Eleitoral e a execução imediata da decisão, com comunicação à Câmara Municipal de Gravatá.
O processo aguarda decisão da Justiça.













