
Resolução do TCE-PE define teto de 30 % para contratações temporárias e estabelece cronograma de adequação para os entes públicos
Ismael Alves – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou recente resolução que orienta gestores estaduais e municipais acerca da realização de seleções públicas e contratações temporárias, com vistas ao cumprimento dos princípios da administração pública e ao reforço da transparência nas contratações.
Entre os principais pontos da norma, destaca-se a definição de um teto máximo de 30 % dos vínculos temporários sobre o total de servidores em cada ente público, bem como a exigência de cronograma de adequação para alcançar esse limite.
Além disso, a resolução do TCE-PE norma orienta que os editais para seleções e concursos contenham cláusulas que permitam a ampla concorrência, especificação dos cargos, remuneração e requisitos, bem como garantias de acessibilidade e transparência.
No que tange às contratações temporárias, a resolução ressalta que tais vínculos devem ocorrer apenas em hipóteses excepcionais, por prazo determinado, com justificativa técnica ou estudo que comprove a necessidade temporária, além de prévia seleção simplificada.
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Os gestores municipais e estaduais são instados a proceder à revisão de seus quadros de pessoal, mapas de vagas e editais no prazo estipulado, sob pena de responsabilização administrativa e demais consequências previstas. A norma entra em vigor a partir de sua publicação e exige pronta adequação. Saiba mais no site oficial do TCE-PE.











