O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Agrestina, conseguiu decisão favorável na Vara Única da Comarca local para uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para que o município forneça os serviços de odontologia e atendimento especializado em diversas especialidades médicas.
A ação do MPPE ocorreu em face da falta de prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura de Agrestina está se limitando a fornecer transporte para que os pacientes busquem atendimento em outros municípios, sobrecarregando o sistema de saúde dos demais municípios da região. Agrestina é administrada pelo prefeito Josué Mendes.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Leôncio Tavares ressaltou que a falta da prestação de serviços por parte da Prefeitura de Agrestina pode agravar o risco de saúde da população, o que justifica a necessidade de ordem judicial imediata para o fornecimento dos serviços públicos de saúde.
Na decisão (Processo nº 0000539-56.2025.8.17.2130), a juíza Maria Magdala Sette de Barros determina que o município deverá disponibilizar atendimentos médico na sua rede pública, nas especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, ortopedia, neurologia, oftalmologia, oncologia, pneumologia, psiquiatria, reumatologia, urologia, alergia, angiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, hematologia, radiologia e nutrologia, além dos serviços de odontologia, sob pena de bloqueio de verbas suficientes ao custeio das contratações necessárias ao cumprimento da decisão.
Diante da complexidade e questões burocráticas, a juíza Maria Magdala Sette de Barros fixou prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento da ordem liminar, nos termos dos artigos 11 e 19 da Lei nº 7.347/1985 c/c o artigo 537 do Código de Processo Civil, será aplicada multa diária ao Município de Agrestina, no valor de R$ 1.000,00, limitado a 60 dias-multa.