Ismael Alves – O vereador Rafael Prequé (SD) comemorou a decisão judicial que determinou o afastamento imediato do vereador Léo do Ar (PP) da presidência da Câmara Municipal de Gravatá. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17), atende a uma ação popular movida pelo próprio Rafael Prequé contra Léo do Ar, que está à frente do Poder Legislativo do município desde 2017.
Além do afastamento, a Justiça determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara no prazo de cinco dias úteis. Outra medida determinada foi o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres da Câmara. A decisão também impede Léo do Ar de concorrer a uma nova eleição para o cargo.
Nas redes sociais, Rafael Prequé celebrou a decisão, classificando o dia como “um dia de festa para a população de Gravatá”. Ele também mencionou a possibilidade de Léo do Ar recorrer da decisão, afirmando que o colega parlamentar pode tentar “fazer manobra” para se manter no poder. No entanto, Prequé expressou confiança na Justiça, demonstrando acreditar que a Casa de Leis terá uma nova presidência.
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Entenda o caso
A ação judicial foi motivada pela reeleição consecutiva do vereador Léo do Ar (PP) para a Presidência da Câmara Municipal de Gravatá. O autor da ação argumentou que a recondução do réu ao cargo viola a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que proíbe a reeleição sucessiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O STF estabeleceu que, a partir de 7 de janeiro de 2021, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para cargos na Mesa Diretora das Casas Legislativas.
Léo do Ar havia sido eleito e reeleito para a Presidência da Câmara nos biênios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024. A eleição para o biênio 2025/2026, relata a ação judicial, configuraria uma segunda reeleição consecutiva após o marco temporal estabelecido pelo STF, o que é expressamente vedado.