A fim de garantir o respeito ao patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, recomendou que ao prefeito Gustavo Adolfo se abstenha de pintar prédios públicos com as cores do partido político do atual prefeito. O MPPE fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento de todos os termos.
Conforme informações colhidas no bojo de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria, quatro imóveis públicos de Bonito, dentre eles a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direito Humanos e a Secretaria de Administração e Governo, foram pintados de forma recorrente com cores partidárias, mesmo após a vigência da Lei Municipal nº 1.323/2023, que determina que prédios públicos devem ser pintados apenas com as cores da bandeira do município.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura de Bonito promover a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios públicos que estão sendo ou se encontram pintados com a cor amarela, aplicando-lhes as cores da bandeira oficial do Município, verde e cinza. A Prefeitura deve, ainda, informar as providências adotadas, apresentando documentos e fotos que as comprovem, bem como que utilizou recursos próprios para realizar as pinturas necessárias, caso acate a recomendação.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de março de 2024.












