Ismael Alves – Nesta sexta-feira (13) o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sebastião Faustino dos Santos, ou simplesmente, Irmão Sebastião, filiado ao partido Republicanos, para o cargo de vereador no município de Gravatá.
A decisão foi tomada após a análise do pedido apresentado no dia 15 de agosto de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, o requerente não apresentou documentação adequada que comprovasse sua quitação eleitoral, sendo constatada uma irregularidade na prestação de contas de sua candidatura anterior, quando disputou uma vaga na Câmara nas eleições de 2020.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da candidatura, citando a falha na prestação de contas. Com base nisso, o juiz eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido, fundamentando-se nos artigos 28, § 2º, da Resolução TSE 23.609 e 80, §1º da Resolução TSE 23.607.
As informações podem ser conferidas no processo público n° 0600296-60.2024.6.17.0030.
Irmão Sebastião é um nome expressivo no Republicanos. Cabe recurso.