Ismael Alves – A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá proferiu, nesta quinta-feira (12), decisão favorável ao partido Avante de Gravatá, em representação eleitoral contra José Edson de Gois Silva e Bruno Vilar Sales, este último candidato a prefeito pelo Republicanos. A sentença decorre da divulgação de uma falsa pesquisa eleitoral, realizada por meio da plataforma Instagram, em que números falsos foram atribuídos à disputa pela prefeitura de Gravatá. O candidato Bruno Sales teria sido beneficiado pela enquete, enquanto o atual prefeito, Joselito Gomes (Avante), teve suas intenções de voto prejudicadas.
O Partido Avante, através de seu presidente municipal, José Alercio de Farias, argumentou que a enquete foi veiculada sem o devido registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), violando a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019. A publicação, realizada por José Edson em sua conta pessoal no Instagram, distorcia a realidade das intenções de voto ao indicar que Bruno Sales contava com 63% de apoio popular, enquanto Joselito Gomes teria apenas 27%. A publicação foi classificada como propaganda irregular, sem os devidos requisitos de registro, como margem de erro, período de coleta, e número de entrevistas.
A Justiça Eleitoral acolheu os argumentos da acusação e, em sua decisão, o juiz Luis Vital do Carmo Filho determinou a imediata proibição da divulgação da pesquisa, bem como a aplicação de multa de R$ 53.205,00 para cada um dos envolvidos. O juiz destacou ainda que a legislação eleitoral é clara quanto à proibição de divulgação de pesquisas sem registro prévio e que a prática viola a paridade entre os candidatos, induzindo os eleitores ao erro. Cabe recurso. Processo n° 0600345-04.2024.6.17.0030.