Ismael Alves
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Uma decisão proferida nesta segunda-feira, 01, pelo Juiz Luiz Célio de Sá Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, Agreste, extinguiu o processo n° 0000002-31.2021.8.17.2670, movido pelo vereador Luis Prequé (PSD) e mais seis parlamentares aliados. Nele, constava um Mandado de Segurança com pedido liminar em desfavor do vereador Léo do Ar (PSDB) e outros seis colegas da bancada de oposição.
O Mandado de Segurança requeria que a Justiça anulasse o ato que revogou a posse de Prequé no dia 01 de janeiro deste ano, validando o voto do parlamentar na eleição interna e, por fim, reconhecendo-o como presidente do Poder Legislativo Municipal, considerando que, com a contabilização do seu voto, o resultado da eleição da Mesa Diretora ficaria empatado em 7×7. Neste caso, o critério de idade seria utilizado para o desempate, acarretando na vitória de Prequé, por ser mais velho que Léo do Ar.
Na decisão, o Juiz levou em consideração a informação apresentada pelo vereador Léo do Ar e seus aliados, sobre a existência de falsificação de documento em favor do vereador Luis Prequé.
Além disso, o Juiz também considerou o parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que, recentemente, havia se posicionado pela extinção do processo, alegando que o Mandado de Segurança impetrado na 2ª Vara Cível de Gravatá pelo vereador Luis Prequé, não seria a ação adequada para o caso.
“Conclui que a via processual eleita pelos impetrantes é inadequada, faltando-lhes, pois, interesse processual e sendo os mesmos carentes de ação, restando prejudicados o incidente de falsidade e as preliminares arguidas pelos impetrados. Posto isso, extingo o presente feito sem a resolução de seu mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, restando prejudicados o incidente de falsidade e as preliminares arguidas pelos impetrados, e, por consequência lógico-jurídica deste dispositivo, ora resta revogada a Decisão Interlocutória proferida sob o ID/73591360.”, sentenciou o Magistrado.
Com isso, a nova eleição que deveria ocorrer na maior brevidade possível, após decisão liminar da presidência do TJPE, não acontecerá. Léo do Ar segue na presidência. Um novo processo ainda pode ser movido sobre o assunto, considerando que o Mérito da Ação ainda não foi julgado.