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Auditoria aponta irregularidades em contratação do Grande Recife Consórcio; atual e mais três ex-presidentes da instituição são multados

Ismael Alves por Ismael Alves
9 de maio de 2024
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Ismael Alves
[email protected]
(81) 99139-7305


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (11), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM), também conhecido como Grande Recife Consórcio, penalizando, com multa, o atual presidente, Erivaldo Coutinho dos Santos, e três ex-presidentes da instituição. A relatoria do processo (nº 1822620-6), que foi iniciado em 2018, é do conselheiro Carlos Porto.

A Auditoria Especial foi formalizada com o objetivo de apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras na Concorrência nº 03, realizada em 2013. O processo licitatório, que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014, seria destinado à prestação de serviços do transporte público coletivo da RMR por meio de concessão em lotes de linhas.

Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram verificadas duas graves infrações à norma legal na apuração. Uma delas foi o já conhecido fato de não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame, mesmo depois de passados quase seis anos.

A segunda irregularidade encontrada foi a prestação dos serviços de transporte público coletivo sendo efetuada, hoje, por nove empresas sem contratos e sem ter havido licitação para tanto – prestadoras que não são concessionárias, tampouco permissionárias.

A prestação de serviço público sem licitação prévia e sem contratação vai de encontro a diversas leis nacionais e estaduais, em especial às normas contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.666/1993. Ademais, a ausência de contratos que estabeleçam as obrigações das nove empresas que hoje operam no Consórcio provoca enormes prejuízos aos usuários dos serviços públicos.

Quando questionados pelo TCE, em 2017, antes da realização da Auditoria Especial, gestores informaram que “até o presente momento não houve conclusão dos estudos”, inerentes à “viabilidade técnica, econômica e financeira” das contratações. Em 2019, novamente, foi alegado que os levantamentos necessários não haviam sido concluídos ou atualizados.

A revogação da Concorrência nº 03/2013 só aconteceu, enfim, em abril do ano passado, mas ainda sem qualquer iniciativa para a realização de novo processo licitatório em substituição.

Diante disso, o relator determinou que, no prazo de 30 dias, o atual gestor do CTM informe o cronograma para execução do procedimento licitatório necessário. Multas de R$ 9 mil, R$ 12 mil, R$ 12 mil e R$ 15 mil foram aplicadas, respectivamente, aos ex-presidentes do Consórcio Nelson Coutinho Bezerra de Menezes (2014-2015), Francisco Antônio Papaléo (2015-2016) e Ruy do Rego Barros Rocha (2016-2019) e ao atual gestor, Erivaldo Coutinho dos Santos. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

SESSÃO – Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro relator, Carlos Porto, e a conselheira Teresa Duere. Os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Marcos Flávio Tenório e Marcos Nóbrega, além do representante do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

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