
Ismael Alves – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação terminou com 75 votos favoráveis e nenhum contrário no segundo turno. Na primeira votação, o texto já havia recebido apoio unânime dos senadores presentes, com 73 votos a favor e nenhum contrário.
De autoria do Poder Executivo, a proposta altera dispositivos da Constituição Federal para reorganizar a estrutura da segurança pública brasileira e ampliar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro, antes de chegar ao plenário.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Embora já exista por previsão legal, o sistema passa a ter fundamento constitucional, com regras de cooperação federativa, compartilhamento de informações e integração das instituições responsáveis pela prevenção, investigação e repressão à criminalidade.
A proposta também amplia as atribuições da Polícia Federal, que passa a ter previsão expressa de atuação na investigação de organizações criminosas, facções e milícias com repercussão interestadual ou internacional. Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o texto prevê atuação também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
Outro dispositivo permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A medida está condicionada a requisitos de capacidade financeira, formação e controle externo do Ministério Público. A proposta também impede a coexistência de guardas e polícias municipais com atribuições sobrepostas.
A PEC institui ainda o Sistema de Políticas Penais e estabelece novas diretrizes para a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital, especialmente na custódia, disciplina e distribuição de pessoas presas.
Regras mais rigorosas para facções e novos recursos
No campo penal, a proposta prevê tratamento mais rigoroso para integrantes e lideranças de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas estão a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para os grupos alcançados pelas regras, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.
O texto também prevê responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nessas atividades e mecanismos de proteção a denunciantes e familiares. Direitos das vítimas, como proteção, informação, assistência e acesso à Justiça, passam a ter previsão constitucional específica.
Na área financeira, a PEC constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), estabelecendo mecanismos para proteger seus recursos contra bloqueios e remanejamentos para outras finalidades. A União deverá destinar 50% dos recursos desses fundos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, observadas as regras e exceções previstas no texto.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do Pré-Sal aos fundos de segurança pública. O texto aprovado pelo Senado retirou, por outro lado, a previsão de utilizar receitas provenientes das apostas esportivas, as chamadas bets, no financiamento do setor.
Redução da maioridade penal ficou fora da proposta
Antes da votação da PEC, os senadores decidiram, por 38 votos a 36, retirar do texto duas emendas que tratavam da redução da maioridade penal. Por meio de requerimento apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as emendas passaram a tramitar como propostas de emenda à Constituição independentes.
Com a decisão, a PEC da Segurança Pública foi votada sem incorporar mudanças na idade de responsabilização penal. A retirada das emendas não encerrou a discussão sobre o assunto, que poderá continuar em propostas próprias no Congresso Nacional.
Com a aprovação nos dois turnos pelo Senado, a proposta concluiu sua tramitação nas duas Casas legislativas. O Senado informou que será convocada uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda à Constituição.
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