
Ismael Alves – Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida, no dia da votação, a realização de propaganda eleitoral e qualquer tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação.
A restrição também alcança o ambiente digital. Segundo o TSE, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos na internet no dia da eleição. Por outro lado, conteúdos de propaganda que tenham sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Na prática, uma postagem feita neste domingo com mensagem como “vote em”, indicação do número de uma candidatura ou qualquer outra forma de pedido de voto não deve ser publicada. Também não é permitido utilizar as redes sociais para tentar convencer outras pessoas a escolher determinada candidatura durante a votação.
A legislação eleitoral considera que a boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitor no dia do pleito. Entre as condutas proibidas estão o pedido de votos, a distribuição de material de campanha, a arregimentação de eleitoras e eleitores e outras formas de propaganda eleitoral.
Manifestação individual continua permitida
O TSE ressalta que existe uma diferença entre manifestação individual e propaganda eleitoral. No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Essa manifestação, entretanto, não pode se transformar em abordagem, aliciamento ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura. A formação de manifestações coletivas ou ruidosas também é proibida.
Regra vale durante a votação
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Durante esse período, além da proibição da propaganda eleitoral, estão vedados comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras práticas de campanha.
O TSE orienta ainda que possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, além dos canais das autoridades competentes, como a Polícia e o Ministério Público Eleitoral.









