
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de um pórtico utilizado para propaganda eleitoral instalado sobre a Rua Rocha Pontual, no Centro de Amaraji, na Zona da Mata Sul do estado. A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação nº 0601698-04.2026.6.17.0000.
A ação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, da governadora Raquel Lyra (PSD), que representa contra a Frente Popular de Pernambuco e quatro de seus integrantes: o candidato ao Governo de Pernambuco pelo PSB, João Campos; o candidato a vice-governador, Carlos Costa; o deputado estadual e presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes; e o ex-prefeito de Amaraji, Jânio Gouveia (PSB).
A representação questiona uma estrutura montada durante um evento realizado em 22 de agosto, na Rua Rocha Pontual, para adesivação de veículos e divulgação das candidaturas apoiadas por Jânio Gouveia.
Estrutura foi instalada sobre a rua
De acordo com os elementos apresentados à Justiça Eleitoral, as imagens do evento mostram uma estrutura de grandes dimensões, semelhante a um pórtico, instalada transversalmente sobre a via pública. Na parte superior havia uma peça de propaganda eleitoral com fotografias, nomes e números de diversos candidatos, além da identificação da Frente Popular de Pernambuco.
O aparato trazia ainda a frase “SEJA BEM-VINDO AO COMITÊ DA FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO”. A representação também apontou que cones e outros equipamentos foram colocados sobre a pista para delimitar a área ocupada pela estrutura.
TRE-PE vê propaganda em bem de uso comum
Na decisão liminar, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou que a situação, em análise preliminar, caracteriza veiculação de propaganda eleitoral em bem de uso comum. O relator citou o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
A decisão também analisou as exceções previstas na própria resolução. A norma permite, sob determinadas condições, a utilização de mesas para distribuição de material de campanha, bandeiras e a entrega de material em espaços públicos. Para o relator, porém, o pórtico utilizado em Amaraji não se enquadra nessas hipóteses.
Justiça Eleitoral também aponta possível efeito de outdoor
Outro fundamento utilizado pelo TRE-PE foi o efeito visual produzido pelo conjunto. Para o relator, o pórtico de grandes proporções, instalado transversalmente sobre a rua e com a propaganda posicionada em local elevado, apresenta características capazes de produzir efeito visual equivalente ao de outdoor.
A decisão ressalta que a análise não considerou apenas o tamanho da peça publicitária isoladamente. O entendimento levou em conta o conjunto formado pela estrutura e pela propaganda nela instalada. Embora não houvesse medição técnica da área exata do artefato, o relator considerou que isso não impedia, naquele momento, a avaliação do impacto visual produzido pelo engenho.
O TRE-PE citou ainda precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a configuração de propaganda com efeito visual de outdoor pode ser reconhecida a partir do impacto produzido pelo conjunto de elementos publicitários.
Decisão fixa multa de R$ 5 mil
Ao conceder a tutela provisória de urgência, o desembargador apontou dois fundamentos para a intervenção judicial: a utilização de bem de uso comum para propaganda eleitoral e a existência de um engenho publicitário com características de efeito visual equivalente ao de outdoor.
Na avaliação do relator, a manutenção ou repetição da estrutura poderia proporcionar vantagem às candidaturas beneficiadas, comprometendo a paridade entre os participantes da disputa eleitoral.
Com a decisão, os representados deverão retirar, em até 48 horas, o pórtico e a propaganda eleitoral instalada na Rua Rocha Pontual. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 5 mil.
A determinação também proíbe a reutilização ou reinstalação, em bem de uso comum, do mesmo aparato ou de outro engenho publicitário equivalente que contenha propaganda eleitoral e produza efeito visual de outdoor. Para essa hipótese, igualmente foi fixada multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Instagram terá de preservar publicações
O TRE-PE determinou ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, preserve as publicações relacionadas ao caso, além dos registros de acesso e dados cadastrais do perfil responsável, até decisão final.
Também foi expedida carta de ordem à 31ª Zona Eleitoral para que seja certificada a remoção da propaganda dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da representação. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.













