
Ismael Alves – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo vereador Léo do Ar, de Gravatá, contra decisão que determinou a anulação de sua reeleição para o biênio 2025/2026. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, suspende os efeitos da sentença de primeiro grau até o julgamento definitivo do recurso.
A controvérsia judicial teve início com uma ação popular ajuizada pelo vereador Rafael Prequé, que alegou a ilegalidade da reeleição de Léo do Ar para o cargo de presidente da Câmara de Gravatá, durante o biênio 2025/2026. O autor da ação argumentou que a recondução do réu violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que veda sucessivas reeleições para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.
O juízo de primeira instância acolheu os argumentos de Prequé e determinou a anulação da eleição, o afastamento imediato de Leonardo José da Silva da presidência da Câmara e a realização de nova eleição. Além disso, bloqueou os ativos financeiros da Câmara Legislativa no valor de R$ 1 milhão.
No entanto, ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira considerou que a decisão de primeiro grau poderia causar instabilidade e prejuízos à administração municipal. Ele destacou que, de acordo com o STF, as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser contabilizadas para fins de inelegibilidade. Dessa forma, a reeleição de Léo do Ar para o biênio atual seria a primeira após o marco temporal estabelecido pela Corte, o que é permitido pela jurisprudência.
A decisão do TJPE não impede que o mérito da apelação seja analisado posteriormente pelo órgão colegiado. Até lá, Léo do Ar permanecerá no cargo de presidente da Câmara Municipal de Gravatá.
A matéria segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, aguardando o julgamento definitivo da apelação.











