
Ismael Alves – O vereador Rafael Prequé (SD), autor da ação popular que pede o afastamento do vereador Léo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá, contestou, na noite desta sexta-feira (21), a decisão monocrática do desembargador Paulo Gustavo de Freitas Oliveira, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru. A decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por Léo do Ar, suspendendo a sentença do juiz Luiz Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que havia determinado o afastamento do parlamentar do cargo de presidente, a realização de nova eleição para a Mesa Diretora e o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres da Câmara. A justiça local havia acatado a alegação de que Léo do Ar não poderia se manter no cargo de forma consecutiva, violando o Marco Temporal do STF sobre reconduções em Mesas Diretoras, conforme parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Em suas redes sociais, Rafael Prequé demonstrou descontentamento diante da decisão do TJPE, afirmando que “apenas um desembargador” mantém Léo do Ar na presidência, enquanto a justiça de primeiro grau emitiu uma sentença de “onze folhas, fundamentando que Léo do Ar não tem direito de continuar na presidência”. Ele também destacou que, apesar da suspensão da eleição marcada para terça-feira, o processo continua. “conseguiu suspender a eleição de terça-feira, mas o processo continua. Agora eu tenho que recorrer ao Supremo, ao STF, e assim irei fazer, pois a permanência de Léo do Ar na presidência viola entendimentos superiores”, afirmou.
Rafael Prequé pediu o engajamento de seus apoiadores nas redes sociais e reafirmou que seguirá “firme e em frente” no processo, buscando garantir o cumprimento das normas legais e a renovação da Mesa Diretora da Câmara de Gravatá.
Veja o vídeo:











