Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a direção do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) deve, no prazo de dez dias, determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo que suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus.
O MPPE recomenda, ainda, que as empresas mantenham a suspensão da fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas.
Responsável por gerir o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o GRCT deve, de forma imediata e adequada, divulgar a recomendação do MPPE, bem como adotar as providências necessárias no sentido de prevenir eventuais violações da lei.
Vale destacar que na 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital tramita Procedimento Preparatório (PP) No 02326.000.498/2023, instaurado para apurar se as catracas altas que vêm sendo instaladas nos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR se encontram dentro dos padrões das normas técnicas da ABNT, atendendo aos critérios de acessibilidade e segurança.
Até então, as informações elencadas nos autos do PP, dão conta que as catracas elevadas estariam causando transtornos aos usuários, havendo relatos de constrangimentos e dificuldades para conseguir passar pelo dispositivo, principalmente por pessoas obesas e quem carrega bolsas, mochilas e embalagens.
Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de setembro de 2023.












